Rescisão de Contratos com Construtoras.
Ilegal Cobrança Excessiva da Multa
A meu singelo sentir, a legislação em voga permitindo construtoras reterem até 50% a título de multa sobre o valor pago encima do consumidor que deixar o empreendimento ou pedir a rescisão do contrato, no mínimo, é imoral, porque não dizer, não-jurídica.
As partes, segundo vezo brasileiro, se não estão sujeitas à perenidade do negócio jurídico, pode qualquer delas dele se desatrelar a qualquer instante; se houver justa causa, descabe a multa, ou quando muito, proporcional até ao limite entre 10% e 25% sobre os valores pagos segundo as circunstancias dos fatos e as condições socioeconômicas das partes, ou seja, igual ao patamar pecuniário quando não houver justa causa, consoante, aliás, tem decidido o Poder Judiciário.
Além do mais, dependendo da causa de pedir, mensura-se valor a título de dano moral e restituição atualizada dos valores subjacentes ao ente consumidor.
O que se tem à vista é que essa será mais uma dessas leis que dará muito pano pra manga!
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