Construção Civil - Casa Própria
Devolução integral dos valores pagos
Não é de agora o anseio pela aquisição da casa própria. Muitos dos consumidores, em determinadas situações aderem a contratos de construção civil onde já vem marcado o prazo de entrega. Alguns contratos chegam a indicar o dia e a hora da entrega. Mas quando isso não ocorre, os adquirentes acabam ficando presos a um empreendimento inacabado apesar de pago o preço combinado dentro do prazo estabelecido.
Alguns, premidos pela ganância de empreendedores mal-intencionados, acabam sofrendo prejuízos materiais e morais por não agirem a tempo e a termo.
Outros, mais precavidos, buscam resposta judicial, e o Poder Judiciário, sensível a essa temática, tem pautado pela procedência das causas, proclamando as rescisões dos contratos, independentemente de serem de adesão ou não, para condenar os empreendedores a perderem os valores que receberam, como, de resto, para condená-los à devolução desse valor devidamente atualizado, e de uma só vez, na medida em que dando azo à inadimplência da obrigação-dever como prometida, nada mais consentâneo, lógico, moral e jurídico, senão essa devolução integral.
Além disso, quando pedido, tem sido concedida a cumulação da devolução das quantias pagas com indenização compensatória por danos morais decorrente da expectativa frustrada de ter a casa própria, fruto da amarga sensação do engano e da lesão.
Outra natureza de demanda pode ser escolhida pelos adquirentes quando a entrega do imóvel é feita com atraso injustificado, e nesses casos, a Justiça tem concedido indenização por danos materiais consistentes em lucros cessantes mensurados mensalmente, por exemplo, como se fosse um aluguel desde a data em que se deveria entregar o imóvel em condições de habitabilidade até a data da efetiva entrega do bem, como tem concedido cumulativamente, indenização compensatória por danos morais, tendo em vista dissabores sofridos por conta de reprogramação de planos e projetos e assim por diante.
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